segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Uso obrigatório de cadeirinhas começa 1º de setembro


Divulgação
O uso obrigatório da cadeirinha para transportar crianças no banco de trás começa a vigorar dia 1º de setembro. O descumprimento da lei acarreta na apreensão do veículo, multa de R$ 191,54, além de sete pontos na carteira por ser considerada infração gravíssima.

De acordo com a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto; de 1 a 4 anos, em cadeirinhas, e de 4 a 7 anos nos assentos sem o apoio para as costas. Crianças menores de 10 anos devem usar o cinto, mas no banco de trás.

Essa determinação já deveria ter entrado em vigor no dia 9 de julho, em decorrência da falta de cadeirinhas o prazo foi prorrogado para quarta-feira próxima. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), cerca de 2 mil crianças e adolescentes com idade até 17 anos morrem anualmente no Brasil em acidentes de carro.

O uso do acessório de segurança ajuda a prevenir lesões nas crianças em caso de acidente. Com o equipamento a força do impacto é distribuída por todo o corpo, protegendo a cabeça e a coluna vertebral da criança.

A cadeirinha deve ter o selo do Inmetro e estar adequada à altura e ao peso da criança. Recomenda-se ainda que a instalação seja feita por orientação do lojista ou especialista de segurança em trânsito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário